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Ser um produtor de energia em regime de autoconsumo

Definição "em poucas palavras"

O termo prosumer (em Português, autoconsumidor) foi criado pelo escritor Alvin Toffler e define um prosumer como um “consumidor que produz conteúdo”. Seguindo esta mesma analogia, um prosumer de energia elétrica é um consumidor que também produz energia elétrica para seu próprio consumo.

Definição oficial

Segundo a definição da legislação atualmente em vigor (Decreto-Lei 162/2019 de 25 de Outubro), um autoconsumidor (de energia elétrica) é “aquele que se dedica ao autoconsumo de energia renovável”, sendo autoconsumo, o “consumo assegurado por energia elétrica produzida por Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC) e realizado por um ou mais autoconsumidores de energia renovável”.
«UPAC», uma ou mais unidades de produção para autoconsumo, que tem como fonte primária a energia renovável associada(s) a uma ou várias instalação elétrica de utilização (IU), destinada primordialmente à satisfação de necessidades próprias de abastecimento de energia elétrica, podendo ser propriedade ou gerida por terceiros para a colocação, exploração, incluindo a contagem, e manutenção, desde que a instalação continue sujeita às instruções do autoconsumidor de energia renovável, não sendo os terceiros considerados em si mesmos autoconsumidores de energia renovável.

Informamos que o presente conteúdo não dispensa a consulta da legislação atualmente em vigor sobre o autoconsumo de energia renovável, nomeadamente, o Decreto-Lei 162/2019 25 de Outubro, o capítulo 4º do Decreto Regulamentar Regional nº8/2019/M e o Decreto Legislativo Regional n.º 1/2021/M

O que acontece na Região Autónoma da Madeira (RAM)?

As redes elétricas da Madeira e do Porto Santo são consideradas redes elétricas isoladas. Este tipo de redes são bastante sensíveis a problemas de estabilidade, sendo importante, avaliar e minimizar o impacte que a inerente variabilidade temporal associada às energias renováveis reproduz numa rede isolada. Estas caraterísticas específicas dos sistemas de conversão em energia elétrica podem colocar em risco a segurança de operação do sistema, causando constrangimentos na operação da rede elétrica.

Nesta medida, foi aprovado o Decreto Regulamentar Regional nº8/2019/M de 31 de outubro de 2019, onde são remetidos para um conjunto de estudos e disposições técnicas com o objetivo de assegurar os padrões e critérios de planeamento e exploração de serviço, e estabelecer condições técnicas de ligação de futuras instalações produtoras de energia elétrica à rede elétrica da RAM.

É importante referir que a aplicação da Legislação Nacional referente aos autoconsumidores de energias renováveis (DL 162/2019 de 25 de Outubro) não se aplica na íntegra na RAM. Devido às especificidades do sistema elétrico da RAM e à configuração orgânica própria da sua administração autónoma, o regime estabelecido no Decreto-Lei Nacional foi adaptado à realidade regional através do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2021/M.

Contudo, até à entrada em funcionamento pleno do Portal que fará gestão do autoconsumo na RAM, e até à publicação da portaria que fixará as metodologias de realização de inspeção, tenha em atenção que os procedimentos necessários à implementação da Unidade de Produção para Autoconsumo (UPAC), atualmente, são os que constam no Despacho n.º 240/2020/DRETT.

Principais profissionais e entidades que operam no ramo solar fotovoltaico

A instalação de um sistema fotovoltaico requer um extenso conhecimento profissional e, em alguns dos casos, o envolvimento de profissionais de várias áreas (carpinteiros, eletricistas, etc.).
Abaixo, fornecemos uma listagem dos principais profissionais e entidades que operam no ramo solar fotovoltaico, bem como, as suas responsabilidades (para informação mais detalhada, pode consultar a lista de profissionais na secção Contactos úteis).

A Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres (DRETT) é a entidade responsável por produzir, manter e atualizar a plataforma de registos de UPACs na RAM. Compete à DRETT decidir do registo e licenciamento das UPACs.
É também uma entidade reguladora e fiscalizadora das cotas para autoconsumo da RAM.

Aspetos que uma futura UPAC deve verificar com a DRETT:

  • Possibilidade de injeção da energia remanescente na rede elétrica;
  • Declaração do instalador em que a UPAC cumpre os requisitos técnicos legais;
  • Efetuar o registo.

Aspetos que uma atual UPAC deve verificar com a DRETT:

  • Necessidade de efetuar o registo;
  • Possibilidade de injeção da energia remanescente na rede elétrica.

Enquanto distribuidor da rede elétrica de serviço público, de acordo com o DL162/2019, dependendo da potência da UPAC, a EEM terá de dar o seu parecer relativamente ao nó de injeção, de modo a verificar todas as condições técnicas, nomeadamente, na segurança e qualidade da entrega de energia, podendo inviabilizar este pedido.
Caso um autoconsumidor pretenda vender a energia excedente, deverá fazer-lo junto da EEM.

O eletricista qualificado é responsável por toda a instalação elétrica do sistema fotovoltaico.
A ligação do inversor, a instalação elétrica AC, o teste e arranque do sistema fotovoltaico, devem ser sempre executados por um eletricista qualificado.
Contudo, se tiverem que operar num telhado, os eletricistas devem ter apoio técnico especializado nessa área, de modo a não danificar a impermeabilização do mesmo. Tenha em atenção que só depois de  instruídos sobre os requisitos de segurança para trabalhos executados em telhados é que os eletricistas devem poder operar nos mesmos.

Alguns instaladores concentram-se principalmente na instalação dos painéis. Outros, oferem vários tipos de serviços, desde vendas, passando pelo planeamento do projeto e a fiação, até a manutenção.
Se não tiver o contato de um instalador procure nas associações do setor, pode começar por explorar a seguinte secção Contactos úteis. Peça sempre ao instalador para visitar a sua casa e desenhar o sistema adaptado às necessidades energéticas reais. No dia da instalação analise a embalagem e os componentes a instalar. Se notar danos alerte o instalador e recuse avançar. Enquanto autoconsumidor, deverá realizar o registo do seu sistema fotovoltaico na DRETT, em alguns casos poderá acordar com o instalador para que seja ele a efetuar o registo.

Fornecedores e fabricantes vendem e/ou produzem os componentes do sistema fotovoltaico. Devem fornecer as garantias, fichas técnicas e especificações dos equipamentos (painéis, inversores, etc.).

Que outros aspetos deverá ter em conta antes de se tornar um autoconsumidor?

Existe uma série de aspetos a considerar quando decide tornar-se produtor de energia em regime de autoconsumo. Os aspetos seguintes poderão influenciar as suas expetativas realmente ao que significa fazer essa transição.

Os incentivos financeiros para energia em excesso são reduzidos

No contexto da Região Autónoma da Madeira o produtor de energia pode ser recompensado pela energia em excesso que eventualmente seja enviada para a rede elétrica. Para comercializar esta energia deve contactar a EEM. Contudo, tenha em atenção que o valor de venda é inferior ao valor de compra, dado que o regime de autoconsumo visa a eficiência energética do consumidor/produtor (“prosumer”) e não lucro.

Não existem incentivos para a compra dos equipamentos de produção de energia

A compra dos equipamentos de produção de energia, nomeadamente painéis solares, inversores e medidores de energia, não são comparticipados pelo governo regional. Existem apoios que poderá candidatar-se, por exemplo o programa Casa Eficiente 2020 que abrange a melhora da qualidade de vida da sua casa, ao apoiar a compra/realização de obras para melhorar a eficiência energética da sua casa. Este programa tem como objetivo conceder empréstimos com considerações favoráveis para a realização de intervenções nas habitações ou espaços comerciais. Não se tratando de uma compensação financeira de forma direta, poderá ser uma alternativa para que possa proceder a realização de obras de forma progressiva através do empréstimo concedido. No entanto, deverá considerar se este programa será uma boa opção para si ao consultar o regulamento do mesmo.
Adicionalmente poderá candidatar-se ao programa Edificios Mais Sustentáveis (até dia 31 de dezembro 2020) cujo objetivo é o financiamento de medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular em edifícios, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios.

Aprender a lidar com o sistema dependerá de si próprio

A poupança obtida com a instalação de sistemas de produção de energia renovável para autoconsumo não surge de forma imediata, querendo isto dizer que poderá ter que fazer algumas adaptações na utilização de aparelhos domésticos para que possa beneficiar da eficiência energética permitida por estes sistemas. Por exemplo, algumas atividades que anteriormente conduzia a qualquer momento do dia, terá que as realizar num horário onde haja maior produção de energia solar para que tire partido da mesma durante as horas de maior produção e, assim, evitar ter que recorrer à rede elétrica regional. Deste modo, o sistema fotovoltaico permite ganhar uma maior consciência de consumos desnecessários e que podem ser reduzidos ou alterados.

Não significa tornar-se auto-suficiente em termos de consumo energia

Possuir um sistema fotovoltaico não permite, por si só, tornar-se completamente auto-suficiente em termos de energia. Para diminuir a dependência da rede, seria necessário equipar o sistema com capacidade de armazenamento de energia através de baterias, para utilizar a energia excedente nos períodos noturnos. É importante perceber que estes sistemas ajudam a reduzir a necessidade de compra de energia à rede elétrica regional, mas não tornar-se 100% auto-suficiente.