Tarifas e ciclos de faturação

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Faturação

Tarifas

Existem várias tarifas à disposição do consumidor, de acordo com as suas necessidades, rotinas e hábitos de consumo.

  • Tarifa simples – o preço é o mesmo por kWh durante todo o dia.
  • Tarifa bi-horária – dois intervalos de tempo, com preços diferentes, denominados por Vazio (compreendido entre as 23h00 e as 9h00) e Fora de Vazio (compreendido entre as 9h00 e as 23h00). O período mais barato corresponde ao período Vazio.
  • Tarifa tri-horária – é semelhante à tarifa bi-horária, mas apresenta três períodos horários de consumo com preços distintos, o período das horas de Vazio, no qual a energia tem um custo mais reduzido, o período das horas Cheias, no qual a energia tem um custo intermédio e o período das horas de Ponta, no qual a energia tem um custo mais elevado.
  • Tarifa social – é um apoio para as famílias carenciadas reduzirem as suas despesas de eletricidade e equivale a um desconto na fatura de eletricidade. O valor do desconto incide sobre a potência contratada e sobre a energia, correspondendo a um desconto de até 35% sobre as tarifas de venda a clientes finais. A potência contratada deve ser inferior ou igual a 6,9 kVA. Esta tarifa é atribuída automaticamente aos beneficiários, através do cruzamento de dados entre a Segurança Social, a Autoridade Tributária e Aduaneira e a DRET, que comprovam a situação de carência económica, ou seja, que o Rendimento Anual Máximo por Agregado Familiar não ultrapasse os 5.808,00 Euros. Também têm direito a esta tarifa, os beneficiários de prestações sociais, tais como, Complemento Solidário para Idosos, Rendimento Social de Inserção, Subsídio Social de Desemprego, Abono de Família, Pensão Social de Invalidez e Pensão Social de Velhice.
    Se acha que tem direito à tarifa social mas não beneficia deve contatar a EEM.

Consulte aqui o Tarifário 2021 da EEM.

Mudar de tarifa

A escolha da tarifa adequada poderá ajudá-lo a efetuar um consumo mais eficiente de eletricidade e a poupar na sua fatura. Tenha em atenção à sua rotina e aos seus hábitos de consumo nos períodos horários onde o preço de eletricidade é mais elevado.

A tarifa Bi-Horária ou Tri-horária poderá ser uma boa opção se o seu consumo nas horas de vazio for superior a 36% do seu consumo total. Segundo recomendações da ERSE, se este valor for inferior deve equacionar por optar pela tarifa simples.

Períodos e ciclos de faturação

Períodos horários

Os períodos horários de entrega de energia elétrica, previstos nos artigos 24.º e 31.º do Regulamento Tarifário, aprovado pela ERSE, são os seguintes:

  • Ponta: aplicável a consumidores de todos os níveis de tensão e a consumidores em baixa tensão normal (BTN) que tenham a tarifa tri-horária. Corresponde ao período em que o preço da energia é mais elevado.
  • Cheias: aplicável a consumidores de todos os níveis de tensão e a consumidores em BTN que tenham a tarifa tri e bi-horária.
  • Vazio normal: aplicável a consumidores de todos os níveis de tensão e a consumidores em BTN que tenham a tarifa tri ou bi-horária. Corresponde ao período em que o preço da energia é mais reduzido.
  • Super vazio: aplicável a consumidores ligados em baixa tensão especial (BTE), média tensão (MT), alta tensão (AT) e muito alta tensão (MAT).

Ciclos de faturação

Além dos períodos horários, também estão previstos dois ciclos de faturação:

  • Ciclo diário  – os períodos horários são iguais em todos os dias do ano.
  • Ciclo semanal –  os períodos horários diferem entre dias úteis e fim de semana.

Para cada ciclo há um horário de verão e de inverno, que reflete a alteração da hora legal.
Esta informação é importante para escolher a opção tarifária melhor para o seu consumo.
Os períodos horários em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas são determinados pelas especificidades elétricas de cada região, designadamente pela evolução do seu diagrama de carga.